Vale ressaltar que, mesmo que o consumidor esteja com algumas parcelas em atraso, é direito seu pedir a rescisão e exigir a devolução do dinheiro já pago em sua quase totalidade. Isto porque a empresa poderá descontar desse valor uma parte, a título de multa. No entanto, o abatimento não pode ser em percentual exagerado, sob pena de ser violado o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), independente de culpa ou dolo, a empresa responde nesses casos, devendo o consumidor procurar imediatamente a mesma, de forma administrativa, que terá um prazo de 15 dias para responder. Caso o problema não seja solucionado entre consumidor e empresa, este primeiro deverá procurar ao PROCON de seu estado e então registrar uma reclamação. Caso a situação persista, deverá o consumidor procurar por um advogado especialista na área, para que ingresse com uma ação na justiça e faça valer de seus direitos garantidos pela legislação, buscando o ressarcimento pelos danos causados.
A notificação prévia é indispensável, e deverá ser entregue pessoalmente ao beneficiário, para que este assine o documento e se declare ciente de que a mensalidade está atrasada, do prazo que tem para pagá-la e do seu valor. Sem qualquer desses requisitos, a notificação não será válida e o plano poderá ser reestabelecido, bem como o consumidor deverá procurar um advogado especialista, para que este analise a possibilidade de pleitear uma indenização a título de danos morais.
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